Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 404 · Promoção dolosa do Ministério Público
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 363
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 404 (Promoção dolosa do Ministério Público) Se o magistrado do Ministério Público proceder criminalmente contra determinada pessoa, tendo conhecimento de que as provas são falsas, é pu - nido com a pena de prisão de 1 a 8 anos, se a falsidade da prova resultar ne - cessariamente da falsidade do título que a constitui, e com pena de prisão até 2 anos e multa correspondente, em qualquer outro caso.