Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 107 · Actos decisórios
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 419
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 107 (Actos decisórios) 1. Os actos decisórios dos juízes tomam a forma de: a ) sentenças, quando conhecerem a final do objecto do processo; b ) despachos, quando conhecerem de qualquer questão interlocutória ou quando puserem termo ao processo fora do caso previsto na alínea anterior; c ) acórdãos, quando se tratar de decisão de um tribunal colegial. 2. Os actos decisórios do Ministério Público tomam a forma de despachos. 3. Os actos decisórios referidos nos números anteriores revestem os requisitos formais dos actos escritos ou orais, consoante os casos. 4. Os actos decisórios são sempre fundamentados.