Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 142 · Quando podem ser deduzidas
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 432
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 142 (Quando podem ser deduzidas) As excepções podem ser deduzidas e conhecidas em qualquer altura do processo até ao trânsito em julgado da decisão final, salvo o caso de incom - petência do tribunal em razão do território, que deve ser deduzida até ao início da audiência de julgamento em 1.ª instância.