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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 153 · Irregularidade na nomeação de defensor e mandatário

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 435

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 153 (Irregularidade na nomeação de defensor e mandatário) Se no processo tiver figurado como mandatário do arguido ou do assis - tente quem não tenha sido legalmente constituído ou oficiosamente no - meado, serão declarados sem efeito os actos por ele requeridos, podendo, no entanto, o arguido e o assistente, em qualquer momento do processo e até à sentença final, ratificar tais actos praticados em seu nome.
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