Lei de aprovação do Código de Processo Penal · artigo 2 · Revogação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 381
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 2 (Revogação) 1. São revogados: a ) o Decreto n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929, posto em vigor em Moçambique pelo Decreto n.º 19271, de 24 de Janeiro de 1931, que aprovou o Código do Processo Penal; b ) o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, que remodela al - guns princípios básicos do processo penal; c ) a Portaria n.º 17076, de 20 de Março de 1959, que torna extensiva às províncias ultramarinas, com algumas alterações ao Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945; d ) os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alterações ao formalismo processual penal e ao Código das Custas Judiciais; e ) a Lei n.º 5/81, de 8 de Dezembro, que extingue o Tribunal de Execução das Penas e transita a competência para os tribunais populares provinciais; f ) os números 1 e 2 do artigo 38, da Lei n.º 9/87, de 19 de Setembro, rela - tivo a Lei de Defesa da Economia; g ) a Lei n.º 9/92, de 6 de Maio, que introduz alterações ao processualismo penal e reintroduz as figuras de assistente e de crime particular; h ) a Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, que institucionaliza os juízes da ins - trução criminal. 2. É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.