Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 219 · Aposição e levantamento de selos
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 459
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 219 (Aposição e levantamento de selos) Sempre que possível, os objectos apreendidos são selados. Ao levanta - mento dos selos assistem, sendo possível, as mesmas pessoas que tiverem es - tado presentes na sua aposição, as quais verificam se os selos não foram vio - lados nem foi feita qualquer alteração nos objectos apreendidos. Código de Processo Penal