Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 233 · Condições gerais de aplicação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 465
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 233 (Condições gerais de aplicação) 1. A aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial depende da prévia constituição como arguido da pessoa que delas for objecto, con - forme os artigos 65 e seguintes. 2. Nenhuma medida de coacção ou de garantia patrimonial é aplicada quando houver fundados motivos para crer na existência de causas de isenção da responsabilidade ou de extinção do procedimento criminal.