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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 251 · Malogro das diligências para aplicação da prisão preventiva

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 471

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 251 (Malogro das diligências para aplicação da prisão preventiva) Se o juiz tiver elementos para supor que uma pessoa pretende subtrair-se à aplicação ou execução da prisão preventiva, pode aplicar-lhe imediata - mente, até que a execução da medida se efective, as medidas previstas nos artigos 239 a 242, inclusive, ou alguma ou algumas delas.
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