Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 275 · Cooperação com entidades judiciárias internacionais
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 480
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 275 (Cooperação com entidades judiciárias internacionais) O disposto no artigo 271 aplica-se, com as devidas adaptações, à coope - ração com entidades judiciárias internacionais estabelecidas no âmbito de tratados ou convenções que vinculem o Estado Moçambicano.