Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 296 · Relatório
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 487
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 296 (Relatório) 1. Os órgãos de polícia criminal que procederem a diligências referidas nos artigos anteriores elaboram um relatório onde mencionam, de forma re - sumida, as investigações levadas a cabo, os resultados das mesmas, a des - crição dos factos apurados e as provas recolhidas. 2. O relatório é remetido ao Ministério Público ou ao juiz de instrução, con - forme os casos.