Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 300 · Detenção fora de flagrante delito

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 489

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 300 (Detenção fora de flagrante delito) Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efectuada por mandado de juiz se se tratar de caso em que é admissível a prisão preventiva e exis - tirem elementos que tornem fundado o receio de fuga.
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