Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 25 · Crime de localização duvidosa ou desconhecida
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 390
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 25 (Crime de localização duvidosa ou desconhecida) 1. Se o crime estiver relacionado com áreas de jurisdição diversas e houver dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para deter - minação da competência territorial, é competente para dele conhecer o tribunal de qualquer das áreas de jurisdição, preferindo o daquela onde primeiro tiver havido notícia do crime. 2. Se for desconhecida a localização do elemento relevante, é competente o tribunal da área de jurisdição onde primeiro tiver havido notícia do crime.