Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 342 · Auto de audiência preliminar
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 505
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 342 (Auto de audiência preliminar) As diligências de prova realizadas em acto de audiência preliminar são re - duzidas a auto, ao qual são juntos os requerimentos apresentados pela acu - sação e pela defesa nesta fase, bem como quaisquer documentos relevantes para apreciação da causa. Código de Processo Penal