Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 356 · Recursos
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 510
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 356 (Recursos) 1. A decisão preliminar que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível e determina a remessa ime - diata dos autos ao tribunal competente para o julgamento. 2. É recorrível o despacho que indeferir a arguição da nulidade cominada no artigo 355.