Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 29 · Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma área de jurisdição
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 391
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 29 (Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma área de jurisdição) Para além dos casos previstos no artigo 28, há ainda conexão de processos quando o mesmo agente tiver cometido vários crimes cujo conhecimento seja da competência de tribunais com sede na mesma área de jurisdição, nos termos dos artigos 23 e seguintes.