Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 30 · Competência material e funcional determinada pela conexão
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 391
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 30 (Competência material e funcional determinada pela conexão) Se os processos conexos devessem ser da competência de tribunais de di - ferente hierarquia ou espécie, é competente para todos o tribunal de hierar - quia ou espécie mais elevada. Código de Processo Penal