Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 409 · Deliberação e votação
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 532
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 409 (Deliberação e votação) 1. Salvo em caso de absoluta impossibilidade, declarada em despacho, a de - liberação segue-se ao encerramento da discussão. 2. Na deliberação participam, se assim for, todos os juízes eleitos que consti - tuem o tribunal, sob a direcção do presidente. 3. Cada juiz eleito enuncia as razões da sua opinião, indicando, sempre que possível, os meios de prova que serviram para formar a sua convicção, e vota sobre cada uma das questões, independentemente do sentido do voto que tenha expresso sobre outras. Não é admissível a abstenção.