Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 408 · Documentação de declarações orais. Princípio geral
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 532
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 408 (Documentação de declarações orais. Princípio geral) As declarações prestadas oralmente na audiência são documentadas na acta, podendo ser por meios estenotípicos, ou estenográficos, ou outros meios técnicos idóneos a assegurar a reprodução integral daquelas, bem como nos casos em que a lei expressamente o impuser.