Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 411 · Elaboração e assinatura da sentença
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 533
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 411 (Elaboração e assinatura da sentença) 1. Concluída a deliberação e votação, o presidente elabora a sentença de acordo com as posições que tiverem feito vencimento. 2. Em seguida, a sentença é assinada por todos os juízes participantes. 3. Regressado o tribunal à sala de audiência, a sentença é lida publicamente pelo presidente. A leitura do relatório pode ser omitida. A leitura da funda - mentação, bem como do dispositivo, é obrigatória, sob pena de nulidade. 4. A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que deverem considerar-se presentes na audiência. 5. Logo após a leitura da sentença, o presidente procede ao seu depósito na secretaria. O escrivão ou quem o substitua apõe a data, subscreve a decla - ração de depósito e entrega cópia aos sujeitos processuais que o solicitem.