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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 417 · Publicação de sentença absolutória

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 535

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 417 (Publicação de sentença absolutória) 1. Quando o considerar justificado, o tribunal ordena no dispositivo a pu - blicação integral ou por extracto da sentença absolutória em jornal indi - cado pelo arguido, desde que este o requeira até ao encerramento da au - diência e haja assistente constituído no processo. 2. As despesas correm a cargo do assistente e valem como custas.
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