Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 418 · Nulidade da sentença
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 535
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 418 (Nulidade da sentença) 1. É nula a sentença: a ) que não contiver as menções referidas na alínea b) dos números 2 e 3 do artigo 413. b ) que condenar por factos diversos dos descritos na acusação ou na pro - núncia, se a houver, fora dos casos e das condições previstos nos artigos 403 e 404; c ) quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. As nulidades da sentença devem ser arguidas ou conhecidas em recurso, sendo lícito ao tribunal supri-las.