Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 35 · Prorrogação da competência
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 393
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 35 (Prorrogação da competência) A competência determinada pela conexão, nos termos dos artigos ante - riores, mantém-se: a ) mesmo que, relativamente ao crime ou aos crimes determinantes da competência por conexão, seja proferida sentença absolutória ou a res - ponsabilidade penal se extinga antes do julgamento; b ) para o conhecimento dos processos separados nos termos do artigo anterior.