Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 431 · Quando tem lugar
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 540
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 431 (Quando tem lugar) Em caso de crime punível com pena de prisão não superior a um ano, ainda que com multa, ou só com pena de multa, e se o procedimento não depender de acusação particular, o Ministério Público, quando entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena remete a participação ou auto de notícia ao tribunal competente para julgamento em processo su - maríssimo.