Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 432 · Requerimento

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 540

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 432 (Requerimento) 1. O requerimento do Ministério Público é escrito e contém as indicações tendentes a identificação do arguido, a descrição sumária dos factos im - putados, a menção das disposições legais violadas e a prova existente. 2. O requerimento termina com a indicação, se disso for o caso, do pedido de indemnização civil. 3. Equivale à acusação em processo sumaríssimo a mera remessa dos autos com elementos indiciários ao tribunal para julgamento.
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