Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 455 · Âmbito do recurso

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 547

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 455 (Âmbito do recurso) 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 456, o recurso interposto de uma sen - tença abrange toda a decisão. 2. Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto: a ) por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes; b ) pelo arguido, aproveita ao responsável civil; c ) pelo responsável civil, aproveita ao arguido, mesmo para efeitos penais.
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