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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 469 · Despacho de sustentação ou reparação

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 552

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 469 (Despacho de sustentação ou reparação) 1. Se o recurso não for interposto de sentença ou de acórdão final, pode o juiz, antes de ordenar a remessa do processo ao tribunal a que o recurso se dirige, sustentar ou reparar a decisão. 2. Se se tratar de recurso de sentença ou de acórdão final, o juiz pode sempre esclarecer os fundamentos da sua decisão, mas não alterá-la.
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