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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 471 · Direito à desistência

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 553

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 471 (Direito à desistência) 1. O Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem de - sistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar. 2. A desistência faz-se por requerimento ou por termo no processo e é jul - gada em conferência.
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