Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 478 · Julgamento do recurso em conferência
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 555
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 478 (Julgamento do recurso em conferência) 1. Os juízes, depois de examinarem o processo, põem nele o seu visto, da - tando e assinando, e, terminados os vistos, a secretaria faz entrar o pro - cesso em tabela para julgamento. 2. Aberta a sessão, o relator apresenta o projecto do acórdão e, em seguida, os juízes adjuntos dão o seu voto, pela ordem dos vistos. 3. A decisão é tomada por maioria, sendo a discussão dirigida pelo presi - dente, que desempata quando não possa formar-se maioria. Código de Processo Penal