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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 479 · Adiamento da audiência

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 556

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 479 (Adiamento da audiência) 1. A não comparência de pessoas convocadas só determina o adiamento da au - diência quando o tribunal o considerar indispensável à realização da justiça. 2. Se o defensor não comparecer e não houver lugar a adiamento, o tribunal nomeia novo defensor. É correspondentemente aplicável o disposto no nú - mero 2 do artigo 74. 3. Não é permitido mais de um adiamento da audiência.
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