Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 485-A · Recurso para o tribunal judicial de província
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 558
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 485-A (Recurso para o tribunal judicial de província) (Aditado pela Lei n.º 18/2020 de 23 de Dezembro) Das decisões proferidas pelos tribunais judiciais de distrito cabe recurso para o tribunal judicial de província.