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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 486 · Poderes de cognição

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 558

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 486 (Poderes de cognição) Os tribunais judiciais de província e os tribunais superiores de recurso conhecem de matéria de facto e de direito. (Na redacção dada pela Lei n.º 18/2020 de 23 de Dezembro)
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