Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 490 · Recurso para o Tribunal Supremo
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 559
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 490 (Recurso para o Tribunal Supremo) Recorre-se para o Tribunal Supremo: a ) das decisões proferidas em 2.ª instância pelos tribunais superiores de recurso, em matéria de direito; b ) das decisões proferidas em 1.ª instância pelos tribunais superiores de recurso, em matéria de facto e de direito; c ) noutros casos especialmente previstos na lei.