Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 511 · Produção de prova sobre falta de integridade mental do condenado
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 566
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 511 (Produção de prova sobre falta de integridade mental do condenado) Se a revisão for requerida com fundamento na alínea e) do número 1 do artigo 506, poderá o juiz ordenar os exames médico-forenses e demais di - ligências que julgue necessárias, antes de fazer seguir o pedido de revisão.