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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 513 · Remessa do processo e informação

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 566

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 513 (Remessa do processo e informação) 1. O juiz que receba o requerimento da revisão remeterá o processo em que ela se pedir, no prazo de 5 dias, ao Presidente do Tribunal Supremo, com a sua informação sobre o mérito do pedido. 2. Quando se tenha de proceder a quaisquer diligências, nos termos dos ar - tigos anteriores, o prazo a que se refere este artigo começará a contar-se desde que tenham terminado.
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