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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 530 · Fundamento do recurso

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 570

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 530 (Fundamento do recurso) 1. A suspensão da execução e anulação de sentenças dos tribunais de escalão inferior de que não pode recorrer-se nos termos deste Código, só pode ter como fundamento a sua manifesta injustiça e ou ilegalidade. 2. As diligências de prova que se tornem necessárias e não possam ter lugar no Tribunal Supremo são requisitadas ao tribunal da 1.ª instância que proferiu a decisão objecto do recurso.
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