Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 531 · Legitimidade

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 570

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 531 (Legitimidade) 1. O recurso é interposto, a todo o tempo, no Tribunal Supremo, a requeri - mento do Procurador-Geral da República ou, em caso de ausência ou im - pedimento, pelo Vice-Procurador-Geral da República. 2. O requerimento deve ser devidamente motivado, formulado em articu - lados seguidos das respectivas conclusões.
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