Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 549 · Responsabilidade de outras pessoas

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 575

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 549 (Responsabilidade de outras pessoas) Pagam também custas: a ) as partes civis, quando não forem assistentes ou arguido e se dever en - tender que deram causa às custas, segundo as normas do processo civil; b ) qualquer pessoa que não for sujeito do processo, pelos incidentes que provocar, quando neles venha a decair; c ) o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má-fé ou com ne - gligência grave. Código de Processo Penal
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