Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 54 · Órgãos do Ministério Público
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 399
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 54 (Órgãos do Ministério Público) 1. A estrutura do Ministério Público compreende a Procuradoria--Geral da República, como órgão superior, e os seguintes órgãos subordinados: a ) o Gabinete Central de Combate à Corrupção; b ) as Sub-Procuradorias Gerais da República; c ) as Procuradorias Provinciais da República; d ) as Procuradorias Distritais da República. 2. Podem ser criados outros órgãos em diferentes escalões, de acordo com o estabelecido na lei da organização judiciária. 3. O Ministério Público constitui uma autoridade judiciária, quanto aos actos processuais que cabem nas suas competências.