Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 1 · Exigência de processo
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 384
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 1 (Exigência de processo) Nenhuma pena ou medida de segurança pode ser aplicada sem haver um processo em que se prove a existência da infracção e a responsabili - dade criminal do acusado, em conformidade com as regras definidas no presente Código.