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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 2 · Celeridade processual e garantias de defesa

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 384

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 2 (Celeridade processual e garantias de defesa) 1. Todo o arguido tem o direito de ser julgado no mais curto prazo, compa - tível com as garantias de defesa. 2. O andamento de processos em que haja arguidos privados de liberdade, ainda que por via de recurso, tem precedência sobre todos os outros. 3. Não há lugar à audiência preliminar nos processos especiais.
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