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Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 86 · Formulação do pedido

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 410

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 86 (Formulação do pedido) 1. Quando apresentado pelo Ministério Público ou pelo assistente, o pedido de indemnização civil é deduzido na acusação ou no prazo em que esta deve ser formulada. 2. Fora dos casos previstos no número 1 o pedido é deduzido em requerimento articulado até 5 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho de pro - núncia ou, se o não houver, o despacho que designa dia para julgamento. 3. O pedido de indemnização é acompanhado de duplicados.
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