Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 89 · Renúncia, desistência e conversão do pedido
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 411
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 89 (Renúncia, desistência e conversão do pedido) O lesado pode, em qualquer altura do processo: a ) renunciar ao direito de indemnização civil e desistir do pedido formulado; b ) requerer que o objecto da prestação indemnizatória seja convertido em di - ferente atribuição patrimonial, desde que prevista na lei.