Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 71 · Prazo de instrução
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1218
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ARTIGO 71 (Prazo de instrução) O prazo de instrução preparatória para os crimes previstos nos artigos 33, 35, 41 e 42 é de nove meses.