Lei de Protecção Social · artigo 32 · Âmbito de aplicação material
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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ARTIGO 32 (Âmbito de aplicação material) A segurança social complementar visa reforçar as pres- tações da segurança social obrigatória, através de modalidades sujeitas à homologação pelo órgão de supervisão, por proposta da entidade gestora.