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Lei de Protecção Social · artigo 36 · Orçamento e contas

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 36 (Orçamento e contas) O orçamento e as contas anuais da segurança social complementar cometida à entidade gestora de segurança social obrigatória são sujeitos à homologação do Ministro de tutela.
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