Lei de Protecção Social · artigo 6 · Direito à Protecção Social
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 6 (Direito à Protecção Social) Os cidadãos têm direito à Protecção Social, independente- mente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais ou profissão.