Lei de Protecção Social · artigo 5 · Estrutura da protecção social
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 5 (Estrutura da protecção social) 1. O sistema de protecção social estrutura-se em três níveis, designadamente: a ) Segurança Social Básica; b ) Segurança Social Obrigatória; c ) Segurança Social Complementar. 2. A protecção social compreende as prestações que nela se integram, bem como as instituições de protecção social que fazem a respectiva gestão.