Lei de Protecção Social · artigo 8 · Âmbito de aplicação material
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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ARTIGO 8 (Âmbito de aplicação material) 1. A segurança social básica concretiza-se através de: a ) prestações de risco; b ) prestações de apoio social. 2. As prestações de risco podem ser pecuniárias ou em espécie a nível da protecção primária de saúde e da concessão de prestações mínimas. 3. O apoio social é atribuído através de prestação de serviços, programas e projectos de desenvolvimento comunitário diri- gidos a indivíduos ou grupos de pessoas com necessidades específicas a nível de habitação, acolhimento, alimentação e meios de compensação, entre outras. 4. Na prestação do apoio social é estimulado o envolvimento dos beneficiários e das famílias na solução dos seus proble- mas, promovendo a participação comunitária e os mecanismos de interajuda.