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Lei de Protecção Social · artigo 9 · Receitas

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 9 (Receitas) Constituem receitas da segurança social básica: a ) as dotações ou subsídios atribuídos pelo Orçamento do Estado; b ) as contribuições, donativos, doações ou subsídios das entidades públicas ou privadas, nacionais ou estran- geiras; c ) outras receitas obtidas por qualquer forma legalmente admitida.
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