Lei das Telecomunicações · reprodução PGR/ICAR · artigo 64 · Sigilo das comunicações
Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho · Lei das Telecomunicações
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1263
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Artigo 64 (Sigilo das comunicações) É obrigatório o sigilo das comunicações transmitidas através das redes de telecomunicações de uso público, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal ou que interesse à segurança nacional e à prevenção do terrorismo, criminalidade e delinquência organizadas.